A União das Freguesias de Areias e Pias torna público que, perante o ESTADO DE EMERGÊNCIA em Portugal [Decreto do Presidente da República n.o 14-A/2020, de 18 de março], o Gabinete de Gestão da COVID_19 da União das Freguesias de Areias e Pias, reuniu no dia 24.03.2020, por forma a complementar as medidas já anunciadas anteriormente, referente à FASE 1 do Plano de Contingência, tendo deliberado, por unanimidade, implementar, DE IMEDIATO, as seguintes medidas:
1. Manter todas as restrições já publicitadas anteriormente, via Edital n.o 04/2020
e Edital n.o 05/2020;
2. Suspender o atendimento ao público instituído às terças e quintas feiras, entre
as 18:30h e as 20:30h;
3. Garantir, nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Decreto n.o 2-A/2020, de 20 de
março, no que se refere aos velórios/condolências/cemitérios:
Garantir nos termos do nº 2 do artº 17º do decreto nº 2-A/2020, de 20 março, no que respeita a velórios, condolências e cemitérios:
Velórios
-
- Apenas é permitida a permanência dos familiares diretos (descendentes e ascendentes) ou caso não existam aos irmãos, familiares mais próximos, não excedendo o número máximo de 6 pessoas .
- O acesso à Casa Mortuária é limitado a 4 horas no dia anterior à realização do funeral e a 4 horas no dia da sua realização, excluindo o tempo dos serviços religiosos.
- Pelos agentes fúnebres, devem ser disponibilizados desinfetantes na entrada da Casa Mortuária, junto ao Livro de Condolências.
- No espaço exterior da casa mortuária, por forma a evitar a aglomeração de pessoas, é fixado o número máximo de 25 pessoas, munidos demáscaras e luvas de proteção, sempre que possível.
Condolências
- A entrada na sala de velórios apenas é permitida a uma pessoa de cada vez, sem contacto físico, retirando-se logo após a apresentação das condolências.
- A apresentação das condolências deve ser privilegiada através do Livro de Condolências disponibilizado para o efeito.
Cemitérios
No espaço interior dos Cemitérios de Areias e Pias, por forma a evitar a aglomeração de pessoas, é fixado o número máximo de 25 pessoas, munidas de máscaras e luvas de proteção sempre que possível.
Caso se trate de um óbito infetado com o Coronavírus SARS-CoV2, agente casual do COVID-19:
- Os agentes fúnebres devem cumprir todas as obrigações/recomendações para o efeito, adequando o espaço e as condições ao mesmo, constituindo-se essas determinações como obrigatórias.
- O número máximo de pessoas é reduzido em 50% face ao fixado nas alíneas a. e c. do ponto nº 2, sob as mesmas condições.
- (25 pessoas – 12 pessoas) / (6 pessoas – 3 pessoas)
Em todas as situações anteriormente referidas, entre as pessoas, deverá ser sempre mantida a distância de segurança, nunca inferior a 2 metros.
O número máximo de pessoas anteriormente fixado, em todas as situações, poderá ser alterado, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros
de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
O Responsável do Gabinete de Gestão da COVID_19 da União das Freguesias de
Areias e Pias
O PRESIDENTE DO EXECUTIVO DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AREIAS E PIAS
Hugo Miguel de Freitas Azevedo