Covid 19 – Novas regras nos cemitérios de Paio Mendes e Dornes

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A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto, Município de Ferreira do Zêzere, torna público, nos termos das competências próprias dadas pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que, em conformidade com as recomendações emanadas pela Direção Geral de Saúde e perante o ESTADO DE EMERGÊNCIA em Portugal (Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março) e  por forma a complementar as medidas já anunciadas anteriormente referentes ao Plano de Contingência desta Junta de Freguesia, serão implantadas  as seguintes medidas com efeitos imediatos:

Garantir nos termos do nº 2 do artº 17º do decreto nº 2-A/2020, de 20 março, no que respeita a velórios, condolências e cemitérios:

Velórios 

    • Apenas é permitida a permanência dos familiares diretos (descendentes e ascendentes) ou caso não existam aos irmãos, familiares mais próximos, não excedendo o número máximo de 6 pessoas .
    • O acesso à Casa Mortuária do Carril é limitado a 4 horas no dia anterior à realização do funeral e a 4 horas no dia da sua realização, excluindo o tempo dos serviços religiosos.
    • Pelos agentes fúnebres, devem ser disponibilizados desinfetantes na entrada da Casa Mortuária, junto ao Livro de Condolências.
    • No espaço exterior da casa mortuária, por forma a evitar a aglomeração de pessoas,    é    fixado   o  número    máximo   de    25 pessoas,   munidos   demáscaras e luvas de proteção, sempre que possível.

Condolências 

  • A entrada na sala de velórios apenas é permitida a uma pessoa de cada vez, sem contacto físico, retirando-se logo após a apresentação das condolências.
  • A apresentação das condolências deve ser privilegiada através do Livro de Condolências disponibilizado para o efeito.

Cemitérios 

No espaço interior dos Cemitérios de Paio Mendes e de Dornes, por forma a evitar a aglomeração de pessoas, é fixado o número máximo de 25 pessoas, munidas de máscaras e luvas de proteção sempre que possível.

Caso se trate de um óbito infetado com o Coronavírus SARS-CoV2, agente casual do COVID-19: 

  • Os agentes fúnebres devem cumprir todas as obrigações/recomendações para o efeito, adequando o espaço e as condições ao mesmo, constituindo-se essas determinações como obrigatórias.
  • O número máximo de pessoas é reduzido em 50% face ao fixado nas alíneas a. e c. do ponto nº 2, sob as mesmas condições.
  • (25 pessoas – 12 pessoas) / (6 pessoas – 3 pessoas)

Em todas as situações anteriormente referidas, entre as pessoas, deverá ser sempre mantida a distância de segurança, nunca inferior a 2 metros.

O número máximo de pessoas anteriormente fixado, em todas as situações, poderá ser alterado, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.

Para conhecimento geral se pública o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

O PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA,

(Manuel dos Santos Nunes)

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