A circulação entre concelhos é permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00. Já no período da passagem de ano, a circulação entre concelhos vai estar proibida, sendo permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02h00, sem ajuntamentos.
Deve:
- Cumprir todas as regras em vigor no seu concelho;
- Se estiver em isolamento por doença ou em isolamento profilático, não contactar com outras pessoas;
- Manter as medidas básicas de distância física, utilização de máscara, higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- Reduzir os convívios presenciais;
- Reduzir o tempo de convívio com outras pessoas;
- Evitar a partilha de objetos e
- Garantir o arejamento dos espaços e a desinfeção das superfícies.
In: DGS