De acordo com o Decreto Lei 14/2019 de 21 de janeiro, a partir de 22 de janeiro toda a realização de Queimas e Queimadas deve ser comunicada à Câmara Municipal.
A não comunicação implica uma coima entre os 280€ e os 10.000€
Para mais informações/comunicar queima/queimada contactar:
– Câmara municipal da área onde vai ser efetuada a queima ou queimada.
– Linha de apoio GNR 800 200 520
– Registar-se no site do ICNF para comunicação de queimas/queimadas
Queima ou Queimada?
– A Queima define-se como “queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada”.
– A Queimada define queima de vegetação de forma extensiva.
Por favor, nunca abandone uma queima ou queimada e tenha meios de extinção para uma possível intervenção.
In: Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere