O regulamento de apoio às famílias ferreirenses – apoio financeiro ao(à) terceiro(a) filho(a) e seguintes até que perfaçam três anos de idade, proposto pelo Município de Ferreira do Zêzere está disponível para consulta e a partir de hoje e poderá apresentar sugestões ou observações num prazo de 30 dias úteis.
Segundo o Artigo 4.º
Podem usufruir dos apoios previstos no presente regulamento desde que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a) Que pertençam a agregados residentes no concelho de Ferreira do Zêzere desde há, pelo menos 1 ano antes da data de nascimento do(a) beneficiário(a);
- b) Que pertençam a agregados com um rendimento per capita inferior a 150% do salário mínimo nacional, aferido mediante rendimento bruto declarado pelo agregado em sede de IRS;
- c) Que não usufruam de outro tipo de apoios municipais para o mesmo fim;
- d) Que forneçam todos os meios legais de prova atualizados que lhes sejam solicitados;
- e) Que não possuam dívidas ao Município de Ferreira do Zêzere, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
O apoio a conceder é segundo o Artigo 5.º
- Ao apoio traduz-se na a atribuição de um subsídio mensal no valor de 100€, por cada filho(a) do agregado familiar, a partir do(a) terceiro(a) filho(a) e seguintes, até o(a) mesmo(a) completar os 3 anos de vida.
- Para beneficiar dos apoios referidos neste regulamento, o(a) beneficiário(a) e o seu agregado devem satisfazer sempre as condições gerais de atribuição e proceder à sua candidatura, juntando a documentação indicada no presente regulamento.
Consulte o documento neste link.
https://www.cm-ferreiradozezere.pt/mfz-municipio/camara-municipal/editais/2207-edital-n-25-2020
Aviso publicado hoje no Diário da República








