Missas no concelho de Ferreira do Zêzere

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Paróquias de Areias, Bêco, Chãos, Dornes e Paio Mendes
Sábado:
19h Paio Mendes
Domingo:
9h Chãos
10h30 Areias
12h Dornes
15h Bêco
Pe. Manuel Vaz Patto
Unidade Pastoral de Águas Belas, Ferreira do Zêzere, Igreja Nova e Pias
Com base nos Artigos 29 e 35 do Decreto Lei do Exmº Srº Presidente da República Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, que anexamos, e nas normas da DGS e, ainda, nas Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do culto público católico no contexto da pandemia Covid 19 venho informar que retomamos o calendário celebrativo para o mês de Janeiro nos seguintes moldes:
Às Sextas Feiras:
haverá atendimento de cartório semanal (AFIP) das 15h00 às 18h00, em Ferreira do Zêzere, o qual deve ser feito sob marcação prévia com o Pároco – tel. 249361122 ou 969990591.
Aos Sábados haverá Missas Vespertinas:
• Em Pias e Igreja Nova alternadamente ao sábado às 16h00, iniciando na Igreja Nova a missa vespertina no sábado dia 16 de Janeiro às 16h00 da tarde.
• Na igreja de Ferreira do Zêzere haverá sempre missa vespertina às 18h00.
Aos Domingos
As missas paroquiais dominicais têm os seguintes horários:
Águas Belas: 9h00 Eucaristia.
Pias e Igreja Nova: alternam com Eucaristia às 10h15, tendo a igreja de Pias iniciado com missa no domingo 17 de Janeiro.
Ferreira do Zêzere: 11h30 Eucaristia pelo povo da Unidade Pastoral, vivos e defuntos.
Nota: Os doentes e as pessoas de risco podem continuar a cumprir o preceito dominical pelos meios de comunicação Social (televisão-Rádio/internet).
Nota: pede-se às pessoas que estejam com suspeita de poderem estar contaminadas com covid 19 que não vão às assembleias dominicais, por favor.
Segundas Feiras:
Haverá sempre Missa em Ferreira do Zêzere às 8h30, seguindo-se o programa habitual, com adoração ao Santíssimo, confissões e terço.
Sacramento da Penitência:
O atendimento de confissões será às segundas feiras em Ferreira, na igreja, entre as 9h e as 10h00; poderá também ser solicitado, antes ou depois das missas, nas diversas paróquias, quer de domingo quer de semana, ou em outro horário a acertar com o pároco.
A catequese:
Continuará suspensa, pelo menos, durante o estado de emergência.
Pedimos aos pais que vão ensinando os filhos a rezar, a ler a bíblia e que garantam a sua participação na missa do domingo na igreja ou, ao menos, pela televisão-Rádio/internet…
Casamentos, Baptizados, 1ªs Comunhões e Crismas:
Ponderada a possibilidade de adiamento ou não, caso se celebrem, seguem as normas das missas dominicais e as normas específicas dadas pela Conferência Episcopal Portuguesa para as celebrações em tempo de Covid 19.
Nota: Depois das celebrações de culto, a equipa de acolhimento a quem está confiada essa tarefa e os sacristães deverão arejar a igreja pelo menos 30 minutos e desinfetar as superfícies e pontos de contacto (bancos da igreja, maçanetas das portas, instalações sanitárias, vasos sagrados, livros litúrgicos e outros objectos.
ANEXO:
Decreto n.º 3-A/2021
de 14 de janeiro
Sumário: Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
[…]
Artigo 29.º
Funerais
1 – A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
2 – Do limite fixado nos termos do número anterior não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
[…]
Artigo 35.º
Eventos
1 – É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção:
a) De cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias; e
b) De eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
2 – Na ausência de orientação da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto nos números 1 a 5 do artigo 20.º, devendo os participantes usar máscara ou viseira.
3 – Em situações devidamente justificadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde podem, conjuntamente, autorizar a realização de outras celebrações ou eventos, definindo os respetivos termos.
O Pároco
Pe. Pedro

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